Preencha os dados da empresa, ajuste a receita dos últimos 12 meses e compare a carga tributária dos três regimes — com Fator R, INSS patronal, sublimite do ICMS/ISS e repartição do DAS calculados pela regra legal.
Informe o CNPJ e consulte a Receita Federal: razão social, CNAE e o enquadramento no Simples são preenchidos automaticamente.
Informe o faturamento total da empresa em cada mês. A soma define a faixa e a alíquota efetiva do Simples e é a receita-base dos três regimes. A divisão por anexo é feita logo abaixo, na projeção.
Divida o RBT12 acima entre até 4 anexos (atividades mistas). O anexo 1 completa sozinho o restante — informe valor só nas demais linhas (ex.: quanto do faturamento é comércio, quanto é serviço). A faixa e a alíquota de cada anexo saem da soma global (art. 18 §4º, LC 123), e o estudo parte daí.
Valores anuais (12 meses). Definem o Fator R do Simples e o INSS patronal devido no Presumido, no Real e no Anexo IV. Não inclua a folha nos custos/despesas da seção 04 — o sistema já a deduz no Lucro Real.
O INSS patronal entra no Presumido, no Real e no Simples Anexo IV (fora do DAS): % informado × folha CLT + 20% × pró-labore (pró-labore não tem RAT/terceiros). Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a CPP já está dentro do DAS. O FGTS (8%) é igual nos três regimes e fica fora do comparativo.
Valores anuais, sem folha/encargos. Afetam os créditos de PIS/COFINS do Lucro Real e o lucro tributável. Compra e venda de mercadorias (ICMS) têm a seção própria, logo abaixo.
PIS/COFINS no Lucro Real: o crédito incide sobre insumos e despesas elegíveis (mercadoria, matéria-prima, energia, aluguel PJ, frete). Informe no campo próprio; vazio, o sistema usa os Custos como aproximação.
Lucro Real: se o LAIR ficar vazio, o lucro tributável é calculado como receita − custos − despesas − folha − encargos − tributos sobre a receita (PIS, COFINS, ICMS, ISS).
Apuração do ICMS no Lucro Presumido e no Lucro Real, como na prática: débito sobre a venda menos crédito sobre a compra. Lance quantos produtos precisar — cada um com sua alíquota (18%, 12%, 4%…), tanto na venda quanto na compra. Também vale para a parcela fora do DAS acima do sublimite de R$ 3,6 mi.
ICMS = Σ(venda × alíquota) − Σ(compra × alíquota) somando todos os produtos (nunca negativo). Sem nenhum produto preenchido, o sistema usa o modo automático abaixo: receita de comércio/indústria/transporte × alíquota padrão, menos custos × % com crédito.
Casos de referência conferidos à mão contra a LC 123/2006 e as regras do Presumido/Real. Rode sempre que quiser provar que o motor está íntegro.
Pesquise legislação, NCM, CNAE e tabelas direto nas fontes que o escritório já usa.